PERSE

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Você possui um bar, restaurante, café, lanchonete, hotel,
pousada, agência de viagem ou empresa de eventos?

Se você não utiliza o PERSE, você está PERDENDO dinheiro.

Saiba quais outras atividades podem
ser beneficiadas pelo PERSE. Consulte com quem escreveu a LEI 14.148/2021.

O QUE É?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para criar incentivos e apoios governamentais ao setor de turismo e eventos, considerando que foram um dos, ou o mais, afetado pela pandemia de COVID-19 e as medidas de restrição de circulação.

O QUE É?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para criar incentivos e apoios governamentais ao setor de turismo e eventos, considerando que foram um dos, ou o mais, afetado pela pandemia de COVID-19 e as medidas de restrição de circulação.

BENEFÍCIOS PARA O SEU NEGÓCIO

  •  Redução a 0 da alíquota (taxa) de 4 tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – por 60 meses (de março/22 a fevereiro/27).
    – Estes tributos representam até 10% do faturamento (receita bruta) de uma empresa destes setores.

  • Indenização proporcional às despesas com folha de pessoal durante o ano de 2020, se a empresa sofreu queda superior a 50% do seu faturamento entre 2019 e 2020.

  • Acesso diferenciado a crédito.

BENEFÍCIOS PARA O SEU NEGÓCIO

– Redução a 0 da alíquota (taxa) de 4 tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – por 60 meses (de março/22 a fevereiro/27).

– Estes tributos representam até 10% do faturamento (receita bruta) de uma empresa destes setores.

– Indenização proporcional às despesas com folha de pessoal durante o ano de 2020, se a empresa sofreu queda superior a 50% do seu faturamento entre 2019 e 2020.

Acesso diferenciado a crédito.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

  • Empresas que desenvolvam uma das atividades de hotéis, restaurantes, bares, cafés, produção musical, alugueis de itens para eventos e entre outros, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos;

    – Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.

  • Empresas que desenvolvam uma das atividades selecionadas, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos e estejam inscritas no CADASTUR. Cadastur é o cadastro nacional de atividades turísticas, mantido pelo Ministério do Turismo. Sua inscrição é gratuita e on-line. Este requisito é contestado judicialmente.

    – Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.

  • Que estejam registradas em atividade desde 18/03/2022. Esse requisito é contestado judicialmente;

  • Empresas que são tributadas pelos regimes do lucro presumido (em regra faturamento anual acima de R$ 3 milhões) ou pelo lucro real (em regra faturamento anual acima de R$ 10 milhões); Esse requisito é contestado judicialmente.

Entenda as regras do PERSE.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

– Empresas que desenvolvam uma das atividades de hotéis, restaurantes, bares, cafés, produção musical, alugueis de itens para eventos e entre outros, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos;

* Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.

– Empresas que desenvolvam uma das atividades selecionadas, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos e estejam inscritas no CADASTUR. Cadastur é o cadastro nacional de atividades turísticas, mantido pelo Ministério do Turismo. Sua inscrição é gratuita e on-line. Este requisito é contestado judicialmente.

* Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.

– Que estejam registradas em atividade desde 18/03/2022. Esse requisito é contestado judicialmente;

– Empresas que são tributadas pelos regimes do lucro presumido (em regra faturamento anual acima de R$ 3 milhões) ou pelo lucro real (em regra faturamento anual acima de R$ 10 milhões); Esse requisito é contestado judicialmente.

Entenda as regras do PERSE.

Você pode estar perdendo dinheiro hoje!

Você pode estar pagando valores desnecessários e que podem ser reaplicados na
sua empresa, reduzir custos e aumentar seu lucro.

E por que agora?

Quanto antes você ingressar com a ação, antes ela será julgada e sua empresa receberá os valores retroativos. A ação tem efeito a partir da entrada e não o que ficou “para trás”.

TEMPO PARA VOCÊ É DINHEIRO.

QUEM SOMOS?

Somos referência da representação, assessoria e consultoria para empresas do setor de Turismo. Atuamos diretamente na redação da Lei do PERSE, inclusive com defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal. Somos especializados em tributação para o setor de turismo, temos clientes em Goiás, Santa Catarina, Pará e Bahia. Fale conosco: (61) 4042-0111

QUEM SOMOS?

Somos referência da representação, assessoria e consultoria para empresas do setor de Turismo.

Atuamos diretamente na redação da Lei do PERSE, inclusive com defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.

Somos especializados em tributação para o setor de turismo, temos clientes em Goiás, Santa Catarina, Pará e Bahia.

Fale conosco: (61) 4042-0111

NOSSA DEFESA NO SENADO

Veja nossa defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.

Não aguarde mais regulamentação, não espere
seus concorrentes ganharem.

CONVERSE COM QUEM ENTENDE, VEJA SE SUA
EMPRESA PODE SE BENEFICIAR.

Quanto antes você ingressar com a ação, antes ela será julgada e sua empresa receberá os valores retroativos. A ação tem efeito a partir da entrada e não o que ficou “para trás”.

Preencha o formulário abaixou o ligue agora: (61) 4042-0111

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