O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para criar incentivos e apoios governamentais ao setor de turismo e eventos, considerando que foram um dos, ou o mais, afetado pela pandemia de COVID-19 e as medidas de restrição de circulação.
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para criar incentivos e apoios governamentais ao setor de turismo e eventos, considerando que foram um dos, ou o mais, afetado pela pandemia de COVID-19 e as medidas de restrição de circulação.
– Redução a 0 da alíquota (taxa) de 4 tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – por 60 meses (de março/22 a fevereiro/27).
– Estes tributos representam até 10% do faturamento (receita bruta) de uma empresa destes setores.
– Indenização proporcional às despesas com folha de pessoal durante o ano de 2020, se a empresa sofreu queda superior a 50% do seu faturamento entre 2019 e 2020.
Acesso diferenciado a crédito.
– Empresas que desenvolvam uma das atividades de hotéis, restaurantes, bares, cafés, produção musical, alugueis de itens para eventos e entre outros, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos;
* Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.
– Empresas que desenvolvam uma das atividades selecionadas, seja principal ou secundária, desde que vinculadas a turismo ou eventos e estejam inscritas no CADASTUR. Cadastur é o cadastro nacional de atividades turísticas, mantido pelo Ministério do Turismo. Sua inscrição é gratuita e on-line. Este requisito é contestado judicialmente.
* Fale com um consultor para saber se sua atividade pode se beneficiar.
– Que estejam registradas em atividade desde 18/03/2022. Esse requisito é contestado judicialmente;
– Empresas que são tributadas pelos regimes do lucro presumido (em regra faturamento anual acima de R$ 3 milhões) ou pelo lucro real (em regra faturamento anual acima de R$ 10 milhões); Esse requisito é contestado judicialmente.
Você pode estar pagando valores desnecessários e que podem ser reaplicados na
sua empresa, reduzir custos e aumentar seu lucro.
Quanto antes você ingressar com a ação, antes ela será julgada e sua empresa receberá os valores retroativos. A ação tem efeito a partir da entrada e não o que ficou “para trás”.
Somos referência da representação, assessoria e consultoria para empresas do setor de Turismo.
Atuamos diretamente na redação da Lei do PERSE, inclusive com defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.
Somos especializados em tributação para o setor de turismo, temos clientes em Goiás, Santa Catarina, Pará e Bahia.
Fale conosco: (61) 4042-0111
Veja nossa defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.
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