PERSE

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Consultoria Tributária

Somos referência da representação, assessoria e consultoria em Direito Tributário, Direito do Turismo e Relações Governamentais.

Acompanhamos diretamente com o Programa, desde a redação da Lei do PERSE, inclusive com a defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.

O que é o PERSE?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para apoiar os setores que foram os mais afetados pela  pandemia. O PERSE criou o maior benefício tributário da história destes setores.

ATENÇÃO: A LEI MUDOU

A LEI 14.592, de 30 de junho de 2023, alterou radicalmente o funcionamento do PERSE. Saiba como isso afeta a sua empresa hoje.

Principais mudanças - LEI 14.592/2023

CNAEs Beneficiados e Excluídos

A lista de CNAES beneficiados tinha 88 códigos inicialmente, foi reduzida para 38 com a Portaria ME 11.266/22 e subiu para 43 com a nova Lei.

Fale conosco e veja se a sua atividade foi excluída e as medidas que podem ser tomadas.

Requisitos Legais

A exigência de exercício de atividades em 18/03/22 era feito pela Receita Federal com base na IN 2114/22, porém agora consta do texto da Lei.

Veja o que pode ser feito sobre esta mudança.

CADASTUR

O requisito de inscrição no CADASTUR constava apenas das Portarias, porém agora também consta do texto da lei.

Abrangência do Benefício

Segundo a Lei 14.592/2023 o benefício se aplica apenas sobre as receitas decorrentes diretamente das atividades listadas na lei.

Esta distinção já constava na IN 2114/22-RFB, porém não detinha amparo legal.

Retenção de tributos

Nas atividades sujeitas ao PERSE, a Medida Provisória deixou claro que não cabe a retenção de tributos, o que já não era possível antes.

Indenização Revogada a previsão do direito à indenização das empresas que tiveram perda de faturamento entre 2019 e 2020 superior a 50% e mantiveram a folha de pagamento.

Quem pode se beneficiar?

Empresas que exerçam atividades consideradas por lei como “setor de eventos” (fale conosco para saber mais), desde que:

• Já exercerem essas atividades antes de 18/03/2022

• Sejam tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real;

• Para as atividades listadas no art. 4º, §6º, da Lei, estivessem inscritas no CADASTUR em 18/03/2022 (fale conosco para saber mais);

CONTE COM UM ESPECIALISTA

CONHEÇA
FÁBIO LIMA

Neste cenário em constante mudança, é essencial contar com a orientação de um especialista.

O advogado Fabio Monteiro Lima, especialista em direito tributário, com atuação no setor de turismo, é assessor jurídico das principais associações nacionais do da hotelaria e parques temáticos.

Fabio tem sido uma voz ativa e influente na discussão e implementação do PERSE, fornecendo insights valiosos e orientação jurídica para empresas que buscam se beneficiar deste programa.

Quem Somos

Somos o escritório Lima & Volpatti Advogados Associados, referência da representação, assessoria e consultoria para empresas do setor de Turismo.

Atuamos diretamente na redação da Lei do PERSE, inclusive com defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.

Somos especializados em tributação para o setor de turismo, temos clientes em Goiás, Santa Catarina, Pará e Bahia.

Os sócios Fabio Lima e Leonardo Volpatti, ao lado da Senadora Daniella Ribeiro (centro), relator do PERSE, ladeados por hoteleiros, logo após a votação da MPv 1147 no Senado Federal.

Nossa Atuação

Temos o orgulho de ter uma grande participação na elaboração da Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021), uma importante legislação no âmbito das Relações Governamentais.

Nossa equipe foi ativamente envolvida no processo de discussão e redação dessa lei, contribuindo com nosso conhecimento especializado para sua criação.

Essa participação reforça nossa capacidade de entender e lidar com questões governamentais complexas, oferecendo aos nossos clientes uma perspectiva única e atualizada.

Veja nossa defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.

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Não aguarde mais regulamentação, não espere seus concorrentes ganharem.

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Fale conosco e conte com um especialista para usufruir dos benefícios do PERSE.

Quanto antes você ingressar com a ação, antes ela será julgada e sua empresa receberá os valores retroativos.

A ação tem efeito a partir da entrada e não o que ficou “para trás”.

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