Somos referência da representação, assessoria e consultoria em Direito Tributário, Direito do Turismo e Relações Governamentais.
Acompanhamos diretamente com o Programa, desde a redação da Lei do PERSE, inclusive com a defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para apoiar os setores que foram os mais afetados pela pandemia. O PERSE criou o maior benefício tributário da história destes setores.
A LEI 14.592, de 30 de junho de 2023, alterou radicalmente o funcionamento do PERSE. Saiba como isso afeta a sua empresa hoje.
A lista de CNAES beneficiados tinha 88 códigos inicialmente, foi reduzida para 38 com a Portaria ME 11.266/22 e subiu para 43 com a nova Lei.
Fale conosco e veja se a sua atividade foi excluída e as medidas que podem ser tomadas.
A exigência de exercício de atividades em 18/03/22 era feito pela Receita Federal com base na IN 2114/22, porém agora consta do texto da Lei.
Veja o que pode ser feito sobre esta mudança.
O requisito de inscrição no CADASTUR constava apenas das Portarias, porém agora também consta do texto da lei.
Segundo a Lei 14.592/2023 o benefício se aplica apenas sobre as receitas decorrentes diretamente das atividades listadas na lei.
Esta distinção já constava na IN 2114/22-RFB, porém não detinha amparo legal.
Nas atividades sujeitas ao PERSE, a Medida Provisória deixou claro que não cabe a retenção de tributos, o que já não era possível antes.
Indenização
Revogada a previsão do direito à indenização das empresas que tiveram perda de faturamento entre 2019 e 2020 superior a 50% e mantiveram a folha de pagamento.
Empresas que exerçam atividades consideradas por lei como “setor de eventos” (fale conosco para saber mais), desde que:
• Já exercerem essas atividades antes de 18/03/2022
• Sejam tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real;
• Para as atividades listadas no art. 4º, §6º, da Lei, estivessem inscritas no CADASTUR em 18/03/2022 (fale conosco para saber mais);
Neste cenário em constante mudança, é essencial contar com a orientação de um especialista.
O advogado Fabio Monteiro Lima, especialista em direito tributário, com atuação no setor de turismo, é assessor jurídico das principais associações nacionais do da hotelaria e parques temáticos.
Fabio tem sido uma voz ativa e influente na discussão e implementação do PERSE, fornecendo insights valiosos e orientação jurídica para empresas que buscam se beneficiar deste programa.
Somos o escritório Lima & Volpatti Advogados Associados, referência da representação, assessoria e consultoria para empresas do setor de Turismo.
Atuamos diretamente na redação da Lei do PERSE, inclusive com defesa da constitucionalidade da medida no Senado Federal.
Somos especializados em tributação para o setor de turismo, temos clientes em Goiás, Santa Catarina, Pará e Bahia.
Temos o orgulho de ter uma grande participação na elaboração da Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021), uma importante legislação no âmbito das Relações Governamentais.
Nossa equipe foi ativamente envolvida no processo de discussão e redação dessa lei, contribuindo com nosso conhecimento especializado para sua criação.
Essa participação reforça nossa capacidade de entender e lidar com questões governamentais complexas, oferecendo aos nossos clientes uma perspectiva única e atualizada.
Saiba tudo sobre o PERSE
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